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Decreto nº 75.300 de 27 de Janeiro de 1975

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul , Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação de número 3.698, de 1974, conforme consta dos Processos números 6.475-74 - CFE e GM/BSB 005.699 de 1974 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, mantida pela Fundação Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, com sede na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1975