Decreto 7.529 de 21 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a )
dois DAS 102.4;
b )
seis DAS 102.2; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a )
dois DAS 101.4; e
b )
seis DAS 101.2.
Art. 3º
Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º
O Ministro de Estado do Esporte poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor vinte dias após a data de sua publicação.
Art. 7º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003;
II
o Decreto nº 6.379, de 20 de fevereiro de 2008 ; e
III
o Decreto nº 7.091, de 1º de fevereiro de 2010.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011