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Artigo 2º do Decreto nº 7.527 de 18 de Julho de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1973 (2011), adotada em 17 de março de 2011 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece zona de exclusão no espaço aéreo da Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras disposições, o reforço do embargo de armas e do congelamento de ativos financeiros de autoridades líbias, bem como a autorização aos Estados-membros das Nações Unidas para tomar as medidas que julgarem necessárias para proteger as populações civis na Jamahiriya Árabe da Líbia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.527 /2011