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Artigo 2º do Decreto nº 75.250 de 21 de Janeiro de 1975

Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministérios do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.884, de 27 de abril de 1959.

Art. 2º do Decreto 75.250 /1975