Artigo 8º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909
Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grande Estado-Maior do Exercito apurará o resultado dos concursos e fará a classificação dos atiradores.