Artigo 5º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909
Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Estes objectos serão, em um e outro caso, conservados pelo vencedor até ao concurso seguinte.