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Artigo 5º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909

Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.

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Art. 5º

Estes objectos serão, em um e outro caso, conservados pelo vencedor até ao concurso seguinte.