Artigo 4º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909
Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A' bateria, nos regimentos e grupos independentes, ou á guarnição, nos batalhões de artilharia e baterias independentes e de obuzeiros, que houver vencido no concurso entre as outras da unidade a que pertencerem, se dará, como premio, um objecto de arte, tambem de valor.