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Artigo 3º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909

Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.

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Art. 3º

O concurso entre os regimentos de artilharia, os grupos isolados, as baterias independentes e as de obuzeiros constituirá o grande campeonato de artilharia, a cujo vencedor se entregará, como premio, um objecto de arte de grande valor.