Artigo 3º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909
Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O concurso entre os regimentos de artilharia, os grupos isolados, as baterias independentes e as de obuzeiros constituirá o grande campeonato de artilharia, a cujo vencedor se entregará, como premio, um objecto de arte de grande valor.