Artigo 2º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909
Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a obtenção destes premios, se farão annualmente concursos entre as unidades independentes de artilharia a que se refere o dito artigo, alinea e, e nestas entre as baterias, guarnições de peça e artilheiros.