Artigo 1º do Decreto nº 7.525 de 2 de Setembro de 1909
Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os premios serão objectos de valor artistico e pecuniario além dos que estão estabelecidos no capitulo XIV, do regulamento para instrucção e serviço interno dos corpos do Exercito.