JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 75.244 de 17 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre alterações na composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.