Artigo 5º do Decreto nº 75.244 de 17 de Janeiro de 1975
Dispõe sobre alterações na composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Coordenações Regionais de Saúde, a que se refere o artigo 2º, alínea f, nº 1, do Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974 , passam a se denominar Coordenadorias de Saúde.