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Artigo 5º do Decreto nº 75.244 de 17 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre alterações na composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.

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Art. 5º

As Coordenações Regionais de Saúde, a que se refere o artigo 2º, alínea f, nº 1, do Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974 , passam a se denominar Coordenadorias de Saúde.