Artigo 4º do Decreto nº 75.244 de 17 de Janeiro de 1975
Dispõe sobre alterações na composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.