JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 75.244 de 17 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre alterações na composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 72.256, de 11 de maio de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O provimento das funções de confiança de direção superior e assessoramento superior compreendidas no Anexo I deste Decreto é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.