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Artigo 5º do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975

Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 75.241 /1975