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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975

Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar o CNPq, na qualidade de Unidades Subordinados, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.

Parágrafo único

As Unidades Subordinadas terão suas atribuições, sua estrutura e seu funcionamento previstos em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do CNPq.