Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975
Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passam a integrar o CNPq, na qualidade de Unidades Subordinados, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.
Parágrafo único
As Unidades Subordinadas terão suas atribuições, sua estrutura e seu funcionamento previstos em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do CNPq.