Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975
Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É extinto o Conselho Nacional de Pesquisa, criado pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 , alterada pela Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964.
§ 1º
Ficam transferidos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico os recursos orçamentários e extra-orçamentários consignados ao Conselho Nacional de Pesquisas, assim como todos os bens, direitos e obrigações.
§ 2º
Aos funcionários de que trata o artigo 7º, § 4º, da Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974 , a aplicar-se-ão as normas da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 .