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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975

Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

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Art. 3º

É extinto o Conselho Nacional de Pesquisa, criado pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 , alterada pela Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964.

§ 1º

Ficam transferidos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico os recursos orçamentários e extra-orçamentários consignados ao Conselho Nacional de Pesquisas, assim como todos os bens, direitos e obrigações.

§ 2º

Aos funcionários de que trata o artigo 7º, § 4º, da Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974 , a aplicar-se-ão as normas da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 .

Art. 3º, §1º do Decreto 75.241 /1975