Artigo 2º do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975
Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens imóveis de que trata a Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974 , são os constantes da relação anexa.