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Artigo 2º do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975

Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

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Art. 2º

Os bens imóveis de que trata a Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974 , são os constantes da relação anexa.

Art. 2º do Decreto 75.241 /1975