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Artigo 1º do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975

Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), fundação instituída pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974 , reger-se-á pelos Estatutos que a este acompanham, assinados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 75.241 /1975