Artigo 1º do Decreto nº 75.241 de 16 de Janeiro de 1975
Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), fundação instituída pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974 , reger-se-á pelos Estatutos que a este acompanham, assinados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.