Decreto nº 7.524 de 12 de Julho de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
O art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153 (...) § 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido. § 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o §4º , que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR)
DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2011