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Decreto nº 7.524 de 12 de Julho de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153 (...) § 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido. § 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o §4º , que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2011

Decreto nº 7.524 de 12 de Julho de 2011