Artigo 6º do Decreto nº 7.523 de 8 de Julho de 2011
Regulamenta o art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.