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Artigo 5º do Decreto nº 7.523 de 8 de Julho de 2011

Regulamenta o art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério de Minas e Energia poderá estabelecer, por meio de Portaria, diretrizes, condições e critérios complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 7.523 /2011