Artigo 2º do Decreto nº 7.521 de 8 de Julho de 2011
Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.