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Artigo 2º do Decreto nº 7.521 de 8 de Julho de 2011

Dá nova redação aos arts. 24, 36 e 40 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.521 /2011