Artigo 8º do Decreto nº 752 de 16 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro de Estado do Bem-Estar Social poderá solicitar a outros órgãos da administração, a qualquer tempo, apoio para fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas entidades portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.