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Artigo 2º do Decreto nº 7.518 de 8 de Julho de 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1975 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de março de 2011, que, entre outras determinações, conclama as partes envolvidas na crise política pós-eleitoral na Costa do Marfim a reconhecer a eleição do Sr. Alassane Dramane Ouattara, insta o Sr. Laurent Gbagbo a afastar-se do processo político, reitera a firme condenação de toda violência praticada contra a população civil no país e estabelece regime de sanções contra indivíduos especificados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 7.518 /2011