Artigo 1º do Decreto nº 7.518 de 8 de Julho de 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1975 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de março de 2011, que, entre outras determinações, conclama as partes envolvidas na crise política pós-eleitoral na Costa do Marfim a reconhecer a eleição do Sr. Alassane Dramane Ouattara, insta o Sr. Laurent Gbagbo a afastar-se do processo político, reitera a firme condenação de toda violência praticada contra a população civil no país e estabelece regime de sanções contra indivíduos especificados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1975 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de março de 2011.