Artigo 1º do Decreto nº 7.514 de 5 de Julho de 2011
Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ingresso de servidores e militares do ex-Território de Rondônia e do Estado de Rondônia em quadro em extinção da administração federal, conforme previsto no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos arts. 85 a 100 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, fica regulamentado por este Decreto.