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Artigo 1º do Decreto nº 75.100 de 20 de dezembro de 1974

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A., Estado de Goiás.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 6 (seis) metros largura, tendo como eixo a linha de transmissão estabelecida, partindo da estrutura número 386 da linha Usina Mosquito - Campos Belos até o povoado de Barreirão, no município de Campos Belos, Estado de Goiás, cujo projeto e planta foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME 704.670-74.

Art. 1º do Decreto 75.100 /1974