Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 75.100 de 20 de dezembro de 1974

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A., Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 6 (seis) metros largura, tendo como eixo a linha de transmissão estabelecida, partindo da estrutura número 386 da linha Usina Mosquito - Campos Belos até o povoado de Barreirão, no município de Campos Belos, Estado de Goiás, cujo projeto e planta foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME 704.670-74.