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Artigo 2º do Decreto nº 7.510 de 30 de Junho de 2011

Altera o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 dejunho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Garibaldi Alves Filho

Art. 2º do Decreto 7.510 /2011