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Decreto 751 de 10 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile assinaram, em 30 de outubro de 1991, em Assunção, o Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 97, de 23 de dezembro de 1992; Considerando que o acordo entrou em vigor em 30 de dezembro de 1992, nos termos de seu artigo VI; DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O Acordo para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1993