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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

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Art. 9º

São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I

de atenção primária;

II

de atenção de urgência e emergência;

III

de atenção psicossocial; e

IV

especiais de acesso aberto.

Parágrafo único

Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 7.508 /2011