Artigo 9º, Inciso IV do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I
de atenção primária;
II
de atenção de urgência e emergência;
III
de atenção psicossocial; e
IV
especiais de acesso aberto.
Parágrafo único
Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.