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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .

Parágrafo único

Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

I

seus limites geográficos;

II

população usuária das ações e serviços;

III

rol de ações e serviços que serão ofertados; e

IV

respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

Art. 7º, Parágrafo Único, II do Decreto 7.508 /2011