Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .
Parágrafo único
Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:
I
seus limites geográficos;
II
população usuária das ações e serviços;
III
rol de ações e serviços que serão ofertados; e
IV
respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.