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Artigo 6º do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

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Art. 6º

As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

Art. 6º do Decreto 7.508 /2011