Artigo 22 do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único
A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.