Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:
I
garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;
II
orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;
III
monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e
IV
ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.