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Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

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Art. 13

Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

I

garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

II

orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

III

monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

IV

ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

Art. 13, IV do Decreto 7.508 /2011