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Artigo 3º do Decreto nº 75.072 de 9 de dezembro de 1974

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, relativo ao Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguros.


Art. 3º

São acrescentadas ao artigo 65 do mesmo Regulamento as seguintes alíneas: "Art. 65 j) convocar e presidir reuniões da diretoria; I) Controlar o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações financeiras, visando todos os saques efetuados mediante cheques ou quaisquer outras ordens de pagamento; m) controlar as operações de seguro da Sociedade; n) autorizar a admisão e dispensa de empregados; o) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Sociedade, baixando instruções diretas a seus dirigentes e empregados e exercendo quaisquer outras atribuições necessárias ao desempenho de suas funções".