JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 75.072 de 9 de dezembro de 1974

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, relativo ao Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguros.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso XVI, do artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 XVI - Designar o Diretor-Fiscal para as Sociedades Seguradoras, ad referendum do CNSP, bem como Liquidante das que entrarem em regime de liquidação compulsória".

Art. 1º do Decreto 75.072 /1974