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Artigo 5º do Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011

Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.507 /2011