Artigo 5º do Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011
Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.