Artigo 4º do Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011
Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O agente que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto será responsabilizado nos termos da legislação aplicável.