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Artigo 4º do Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011

Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.

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Art. 4º

O agente que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto será responsabilizado nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º do Decreto 7.507 /2011