Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011
Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes Leis:
I
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ;
II
- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ;
III
- Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 ;
IV
- Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 ;
V
- Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 ; e
VI
- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Parágrafo único
A movimentação financeira dos recursos tansferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil deve observar o disposto neste Decreto.