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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011

Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.

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Art. 1º

Este Decreto disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes Leis:

I

- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ;

II

- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ;

III

- Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 ;

IV

- Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 ;

V

- Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 ; e

VI

- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Parágrafo único

A movimentação financeira dos recursos tansferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil deve observar o disposto neste Decreto.

Art. 1º, V do Decreto 7.507 /2011