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Artigo 3º do Decreto nº 7.506 de 27 de Junho de 2011

Promulga o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.506 /2011