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Artigo 2º do Decreto nº 7.503 de 24 de Junho de 2011

Promulga o Convênio de Santo Domingo (Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana - OEI), assinado em 31 de outubro de 1957.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.