Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda CardanI/Santo Antônio/Chapadão/Estrela/Samambaia conhecido por Fazenda Santo Antônio, situado no Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.