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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda CardanI/Santo Antônio/Chapadão/Estrela/Samambaia conhecido por Fazenda Santo Antônio, situado no Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cardan I/Santo Antônio/Chapadão/Estrela/Samambaia", conhecido por Fazenda Santo Antônio, com área de cinco mil, trezentos e setenta e oito hectares, noventa e três ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Guiratinga, objeto da Matrícula nº 6.695, fls. 01, Livro 02 e Registros nºs R-3-5.394, fls. 01, Livro 02; R-2-5.791, fls. 01, Livro 02; R-1-5.332, fls. 01, Livro 02; R-1-767, fls. 179, Livro 02-C; R-1-6.410, fls.01, Livro 2 e R-1-3.300, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998