JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 750 de 10 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

0 CONAMA será a instância de recurso administrativo sobre as decisões decorrentes do disposto neste decreto, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 9º do Decreto 750 /1993