Artigo 12 do Decreto nº 750 de 10 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
0 Ministério do Meio Ambiente adotará as providências visando ao rigoroso e fiel cumprimento do presente Decreto, e estimulará estudos técnicos e científicos visando à conservação e o manejo racional da Mata Atlântica e sua biodiversidade.