Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.499 de 16 de Junho de 2011
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos.
§ 1º
Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2º .
§ 2º
A assistência técnica pode fazer parte da composição de custos do PNHU.