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Artigo 17 do Decreto nº 7.499 de 16 de Junho de 2011

Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.

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Art. 17

A gestão operacional do PNHR será efetuada pela CEF, sem prejuízo da participação de outras instituições financeiras oficiais federais.

Art. 17 do Decreto 7.499 /2011